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Notícia

Contribuintes podem regularizar divergências de IPI e evitar multa de ofício

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

UFQUANTIDADE DE CONTRIBUINTESVALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
AL293.079.549,34
AM92.283.839,63
BA181.956.494,11
CE267.949.849,57
DF3313.192,28
ES4311.314.375,62
GO15747.908,99
MA3105.321,25
MG10313.628.590,83
MS63.632.327,99
MT6605.875,41
PA6734.583,09
PB8689.441,48
PE152.198.441,24
PI23.520.452,99
PR10023.678.020,37
RJ8621.752.328,24
RN9146.362.370,35
RO142.876.701,00
RS818.990.557,33
SC9617.770.932,84
SE4159.164,00
SP510126.881.120,65
TO52.927.282,39
Total Geral1.197404.158.720,99

Com informações da Receita Federal